Direito ao décimo terceiro durante a licença maternidade
As trabalhadoras que estão em licença maternidade frequentemente se perguntam sobre seus direitos, especialmente em relação ao décimo terceiro salário. É importante destacar que a licença maternidade recebe décimo terceiro, pois o período em que a mãe está afastada é contabilizado como tempo de serviço. Isso significa que, durante a licença, a funcionária continua a acumular direitos trabalhistas, incluindo o décimo terceiro proporcional, como se estivesse ativa no trabalho.
Essa proporcionalidade é calculada com base no tempo de contrato da funcionária ao longo do ano. Assim, uma fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como um mês completo, tanto no mês em que a licença inicia quanto nos meses que a mãe permanecer afastada. Portanto, mesmo que a empregada tenha trabalhado menos de 12 meses, ela ainda poderá receber o décimo terceiro conforme o tempo efetivamente trabalhado.
Como é calculado o décimo terceiro
O cálculo do décimo terceiro durante a licença maternidade é baseado na remuneração mensal da trabalhadora. Para isso, divide-se o salário anual por 12, resultando no valor que deve ser recebido em parcelas. Por exemplo, se uma funcionária recebe R$ 2.400,00 por mês e trabalhou o ano todo, mesmo em licença, o seu décimo terceiro será de R$ 2.400,00, pois o afastamento não impacta o cálculo do benefício.

Os pagamentos do décimo terceiro são realizados pelo empregador, que deve efetuar duas parcelas: a primeira até o final do mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. É fundamental que as empregadas estejam atentas a esses detalhes, especialmente se a empresa não cumprir com suas obrigações, pois a irregularidade pode ser questionada judicialmente.
Quem paga o décimo terceiro?
O pagamento do décimo terceiro para as trabalhadoras que estão em licença maternidade é responsabilidade do empregador. Assim, mesmo que a funcionária esteja recebendo o salário maternidade, o décimo terceiro deve ser quitado por escolha da empresa, que tem o dever de seguir a legislação. Isso se aplica às colaboradoras que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que garante um período de 180 dias de licença, mas também àquelas que estão sob a regra geral, que prevê 120 dias.
Vale salientar que as seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente do INSS, como microempreendedoras e autônomas, não possuem um empregador responsável pelo décimo terceiro, o que limita o acesso a este benefício. Dessa forma, o décimo terceiro é um direito exclusivo de quem possui um contrato de trabalho formal.
Parcelas do salário-maternidade
O salário-maternidade é pago em parcelas mensais, que variam conforme a situação da trabalhadora. Em geral, as funcionárias que estão sob a regra comum recebem quatro parcelas mensais, referindo-se ao período de 120 dias. Por outro lado, aquelas que atuam em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã podem receber até seis parcelas, correspondente a até 180 dias.
Esse pagamento adicional na licença não altera a contagem de direitos, pois a gravidez e a eventual licença-maternidade garantem estabilidade no emprego, que protege a trabalhadora contra demissões. Essa segurança é crucial para o planejamento familiar e a recuperação do pós-parto.

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