Condições e prazos da negociação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a abertura de negociação de dívidas do FGTS, permitindo que empregadores com dívidas ativas façam a adesão a partir das 8h do dia 15 de outubro de 2026 até as 19h do dia 29 de janeiro de 2027. Esta negociação é voltada a pessoas físicas e jurídicas que tenham um passivo consolidado de até R$ 45 milhões em dívida ativa do FGTS ou na Contribuição Social conforme a Lei Complementar nº 110/2001.
Os interessados deverão realizar a adesão por meio do Portal Regularize, onde terão acesso às condições detalhadas para a transação.
Descontos aplicáveis
O Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 prevê que os empregadores poderão usufruir de descontos de até 65% sobre o valor total da dívida. Essa redução, no entanto, é aplicada a juros, multas e encargos legais, com a condição de que os valores devidos diretamente aos trabalhadores não sofram redução. Assim, a parcela que compõe o direito trabalhista permanece intacta, garantindo que os trabalhadores não sejam prejudicados.
É importante destacar que o desconto máximo não implica a eliminação de 65% de qualquer saldo, mas sim uma diminuição nos encargos adicionais, respeitando o teto global estabelecido para essa negociação.
Formas de parcelamento e migração
Os empregadores que optarem pelas dívidas do FGTS rescisório poderão escolher pagar em até 12 parcelas. Para as demais parcelas, o edital possibilita um parcelamento de até 108 ou 133 parcelas mensais, dependendo da natureza da dívida e das modalidades disponíveis. É possível também migrar acordos de negociação ativos da Caixa Econômica Federal para a transação da PGFN, o que oferece uma opção para empregadores que já estão em processo de negociação.
Antes de confirmar a adesão, é essencial que o empregador verifique o valor que é devido aos trabalhadores e os acréscimos que são passíveis de desconto, assim como a quantidade de parcelas e a data de vencimento das mesmas. A adesão à negociação de dívidas do FGTS deve ser feita com atenção às especificidades de cada caso, visando uma solução que beneficie tanto o empregador quanto os trabalhadores.

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