O pagamento das férias deve ocorrer antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra abrange a remuneração do período e o adicional constitucional.
A CLT também prevê aviso escrito ao empregado, e a referência informa que as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que atendidas as condições legais.
As regras dizem respeito a empregados e empregadores abrangidos pela CLT. A publicação de referência está datada de 20 de outubro de 2026.

A distinção entre atraso no pagamento e concessão das férias fora do prazo é central: em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou, na ADPF 501, a aplicação automática do pagamento em dobro por atraso.
Prazo e composição do pagamento das férias
O cálculo considera a remuneração correspondente aos dias de descanso, além do adicional de um terço. Para quem recebe salário de R$ 3.000 e tira 30 dias, a referência apresenta R$ 1.000 de adicional, totalizando R$ 4.000 brutos.
Sobre o valor bruto podem incidir descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando aplicável, Imposto de Renda. Horas extras e comissões habituais também entram na média utilizada para calcular a remuneração das férias.
Quando há abono pecuniário, o valor referente à parte das férias vendida integra o pagamento. A referência também informa que a remuneração deve ser paga de uma só vez, sem detalhar exceções a essa forma de pagamento.
Aviso, divisão dos períodos e cálculo da remuneração
A empresa deve comunicar as férias por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. O empregado assina um recibo que informa a remuneração, o adicional e os descontos legais.
O fracionamento depende da concordância do empregado e pode ocorrer em até três períodos. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais devem contar com, no mínimo, cinco dias cada.
Quando o descanso é dividido, o valor de cada parcela deve ser pago antes do respectivo período, e a empresa não pode concentrar todo o pagamento no início do primeiro trecho. Para vender parte das férias, o empregado precisa solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; esse valor é pago junto com as férias.
Atraso no pagamento, férias vencidas e formas de cobrança
O atraso no pagamento constitui infração administrativa e pode gerar multa para a empresa, mas não resulta automaticamente em pagamento em dobro. A referência registra que a antiga Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) previa a dobra pelo atraso, entendimento afastado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 501, em 2022.
A situação é diferente quando a empresa não concede o descanso no prazo concessivo: depois de 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito, e o empregador tem outros 12 meses para marcar as férias. Se esse segundo prazo terminar sem a concessão, a remuneração é devida em dobro, conforme o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Se a empresa continuar sem conceder as férias, o trabalhador pode pedir à Justiça que determine a data do descanso, com possibilidade de multa diária para o empregador. A referência também informa que atrasos graves podem ser avaliados judicialmente conforme o tempo e os prejuízos, enquanto a falta de pagamento ou de concessão pode receber tratamento mais rigoroso.
Para cobrar valores, o trabalhador pode registrar a reclamação por escrito junto ao setor de pessoal e guardar o aviso de férias e o extrato bancário. Também pode procurar o sindicato ou denunciar o descumprimento ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); o prazo para ação é de cinco anos durante o contrato e de dois anos após seu término.

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