Quem recebe bolsa família não tem direito ao décimo terceiro

Quem recebe Bolsa Família não tem direito ao décimo terceiro salário do programa, mas sim ao décimo terceiro do trabalho se estiver empregado com carteira assinada.

Quando será pago as parcelas do décimo terceiro salário?

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro de 2026 e a segunda até 20 de dezembro, sendo que, por cair em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto e é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. A segunda traz o restante, com os descontos calculados sobre o valor total. É possível também receber a primeira parcela junto com as férias, caso o pedido seja feito em janeiro.

Bolsa Família e décimo terceiro

Aposentados e pensionistas do INSS têm um calendário próprio, que deve ser conferido com o instituto. Já os trabalhadores com carteira assinada, mesmo os que recebem Bolsa Família, têm direito ao décimo terceiro pago pela empresa. Vale ressaltar que a empresa que não cumprir os prazos pode ser autuada.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito do trabalhador que representa um salário extra por ano, pago em duas parcelas. O cálculo é feito na proporção de um doze avos por mês trabalhado. Um mês em que o trabalhador atuou por 15 dias ou mais é considerado como mês completo. Assim, quem trabalhou o ano todo recebe um salário, enquanto quem começou ou saiu do emprego ao longo do ano recebe um valor proporcional.

Esse direito é garantido pela legislação para empregados urbanos, rurais e domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o abono anual. Estagiários, autônomos e microempreendedores individuais, por sua vez, não têm direito ao décimo terceiro, de acordo com a legislação vigente.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

O Bolsa Família é destinado às famílias que estão inscritas no Cadastro Único, com cadastro atualizado e que tenham uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa, além de atender a exigências nas áreas de saúde e educação. A renda é calculada pela soma dos rendimentos de todos os moradores da casa, dividida pelo número de membros da família. Por exemplo, em uma família de quatro pessoas, a renda total não pode ultrapassar R$ 872 por mês.

O programa prioriza famílias com gestantes, crianças, idosos e pessoas com deficiência. Se a renda familiar ultrapassar o limite, ainda é possível receber parte do benefício por um período, desde que a renda por pessoa não passe de meio salário mínimo, de acordo com as regras de transição do programa.

Quem é beneficiário do Bolsa Família e trabalha com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro pago pela empresa normalmente. Por isso, é fundamental que a renda seja informada corretamente no Cadastro Único, que é revisto periodicamente, para evitar problemas com o benefício.

Vai ter abono natalino para o Bolsa Família?

Não há confirmação de abono natalino para o Bolsa Família em 2026, uma vez que o Projeto de Lei 4.964/2025, que propõe o abono em dezembro, ainda não foi aprovado e o governo federal já descartou o pagamento neste ano devido à falta de previsão orçamentária.

O projeto altera a Lei 14.601/2023 e sugere um abono natalino equivalente a um doze avos da soma dos benefícios recebidos pela família ao longo do ano. Para que isso se torne lei, é necessário que o projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de precisar da sanção do presidente.

Mesmo que o projeto seja aprovado no futuro, o abono seria um pagamento adicional e não uma antecipação da parcela regular de dezembro. As famílias ainda devem receber normalmente a parcela habitual do mês, seguindo o calendário estabelecido para o programa.

É importante destacar que alguns estados possuem programas próprios de abono natalino para famílias de baixa renda, como é o caso da Paraíba, e esses pagamentos não estão inclusos no Bolsa Família federal. Aqueles que residem em estados com tais programas devem consultar as regras e prazos aplicáveis.

Por último, é crucial estar atento a mensagens que prometem o décimo terceiro do Bolsa Família e que solicitam cadastro, dados bancários ou pagamento de taxas. O Bolsa Família é exclusivamente administrado pelo Gov.br, pelo aplicativo do programa e pelo Caixa Tem, portanto qualquer outro canal deve ser tratado como potencial golpe.