Lei de Cotas: avaliação para diabetes tipo 1 e Tourette

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante, isoladamente, enquadramento nas vagas reservadas pela Lei de Cotas.

As orientações divulgadas em 22 de outubro de 2026 exigem análise individualizada das limitações e barreiras à participação social para esses diagnósticos.

Isso impacta como pessoas com esses diagnósticos, ao serem avaliadas, podem ser reconhecidas como deficientes, dependendo da comprovação dos requisitos legais.

Essas diretrizes visam uniformizar a interpretação das condições de inclusão em todo o país, reforçando a necessidade de avaliação detalhada das limitações reais apresentadas.

Avaliação individualizada na Lei de Cotas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que a presença de condições como diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não assegura, por si só, o enquadramento nas vagas previstas pela Lei de Cotas. Em uma comunicação realizada em 22 de outubro de 2026, o MTE destacou a necessidade de uma análise aprofundada dos impedimentos e limitações de cada indivíduo, bem como das barreiras que dificultam sua participação social.

Essa exigência não implica na exclusão automática de pessoas diagnosticadas com esses transtornos, mas sim na necessidade de comprovar a deficiência de acordo com os critérios legais estabelecidos para o preenchimento das vagas reservadas.

Documentação e laudos exigidos

A análise das condições de saúde dos trabalhadores deve seguir diretrizes claras. As Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026 apontam que é imprescindível apresentar laudos completos e que atestem a situação real de cada trabalhador classificado como pessoa com deficiência. O simples registro do código CID não é suficiente para comprovar a condição de saúde.

Entre os elementos essenciais em um laudo estão:

  • Descrição detalhada do impedimento;
  • Comprovação de limitações nas atividades;
  • Relato das barreiras enfrentadas.

Além disso, caso os laudos não atendam a esses critérios, os auditores-fiscais têm o direito de solicitar documentação adicional, sendo necessário que as avaliações se baseiem no modelo biopsicossocial, que considera não apenas a condição médica, mas suas repercussões na vida do trabalhador.

No caso específico do diabetes tipo 1, a Lei 15.439/2026 precisa ser seguida, permitindo o reconhecimento da condição se as implicações dela forem adequadamente avaliadas. Da mesma forma, a Orientação Técnica 25/2026 sobre a síndrome de Tourette ressalta a mesma necessidade de análise individualizada. Portanto, cada caso deve ser interpretado à luz das particularidades que afetem a capacidade do trabalhador.

Esses procedimentos visam garantir que a aplicação da Lei de Cotas ocorra de maneira justa e eficaz, tanto para os trabalhadores que buscam seus direitos quanto para as empresas responsáveis por essa inclusão no mercado de trabalho.