A ANEEL abriu uma consulta pública até 30 de outubro de 2026 para receber contribuições a respeito da retirada de PIS/Pasep e Cofins de contratos de energia elétrica.
A decisão visa adequar os preços regulados às novas regras tributárias e evitar cobranças indevidas após a reforma tributária que está em andamento.
Empresas e demais interessados estão convidados a enviar sugestões por e-mail durante o período estipulado, sendo essencial identificar a consulta pública relacionada.
O foco é garantir que os contratos pactuados anteriormente a janeiro de 2025 sejam ajustados de acordo com a nova legislação tributária.
Objetivo da consulta pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está recebendo contribuições até 30 de outubro de 2026 para a proposta de retirar os componentes de PIS/Pasep e Cofins de contratos relacionados à energia. A iniciativa visa adequar os preços regulados às novas diretrizes fiscais estabelecidas pela reforma tributária, evitando que encargos antigos permaneçam em vigor após a mudança na legislação tributária.
Atualmente, a proposta está em fase de consulta pública, o que significa que não se trata de uma aplicação imediata de descontos nas contas de energia. As sugestões dos interessados devem ser enviadas para o email [email protected], mencionando a Consulta Pública 039/2026, que aceita contribuições entre 21 e 30 de outubro.
Contratos afetados pelo ajuste
A proposta abrange especificamente contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, bem como encargos setoriais. A ANEEL tem como foco principal preservar o equilíbrio dos valores acordados anteriormente, especialmente aqueles com preços estabelecidos antes de 16 de janeiro de 2025, data em que a reforma tributária foi regulamentada.
Para contratos formados após essa data, não será aplicada a mesma exclusão, uma vez que os vendedores já puderam considerar as novas condições tributárias ao firmar seus preços. As porcentagens sugeridas para a retirada dos tributos, no entanto, são apenas parâmetros de cálculo para reequilibrar contratos e não garantem um desconto imediato de 3,65% ou 9,25% nas faturas dos consumidores, que dependerão de processos regulatórios futuros.
Percentuais propostos para PIS/Cofins
Os percentuais que a ANEEL está considerando para a retirada dos tributos de contratos de energia são os seguintes: 3,65% para o regime cumulativo, 9,25% para o regime não cumulativo e uma média ponderada para o regime misto. Esses valores têm como intenção reequilibrar os contratos sem garantir que esses percentuais se traduzam em descontos diretos nas faturas.
A reforma introduzida pela Lei Complementar 214/2025 possibilita essas adequações, visando eliminar distorções de custos que poderiam impactar negativamente o consumidor. Portanto, embora a consulta pública tenha um caráter significativo para reajustes futuros, não assegura reembolsos individuais ou aplicações imediatas de modificações nas cobranças das empresas de energia.

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