A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê perdão de determinadas dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.
A norma também estabelece um novo limite anual de faturamento, que será de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, sendo que o teto atual se mantém em R$ 81 mil para 2026.
O perdão abrange créditos federais e requer que o MEI esteja regular e cumpra condições específicas para manter o benefício, que não inclui qualquer empréstimo ou tributo em atraso.
O que diz a nova lei
A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, estabelece o perdão de dívidas do MEI a partir de 2027. Essa legislação traz mudanças significativas para os microempreendedores individuais, incluindo um aumento no limite anual de faturamento para R$ 110 mil. Para o ano seguinte, 2028, o teto deverá ser elevado para R$ 140 mil. É importante ressaltar que este aumento não é aplicável imediatamente e apenas começará a valer em 2027.
O perdão de dívidas do MEI não é uma medida que abrange todas as obrigações financeiras, limitando-se a certas dívidas tributárias federais. A legislação especifica que este benefício se aplica somente a determinados créditos da União que estejam sob a responsabilidade de microempreendedores regularmente enquadrados no regime, independentemente de estarem ou não inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
Critérios para o perdão das dívidas
O perdão abrange especificamente contribuições previdenciárias conforme estipulado na legislação do regime simplificado e obrigações acessórias correlatas, incluindo juros, multas e encargos legais. No entanto, débitos bancários comuns não são automaticamente perdoados sob esta nova norma. Para garantir o direito ao perdão, o microempreendedor deve seguir algumas condições estabelecidas: precisa estar regularmente cadastrado como MEI para os créditos abrangidos, manter as contribuições previdenciárias em dia durante os seis meses seguintes à nova norma, e seguir os procedimentos requeridos para solicitar o perdão.
Ademais, é fundamental que o empreendedor fique atento ao prazo, pois a não observância dessas contrapartidas pode resultar na perda do benefício. É importante também destacar que valores já pagos antes da vigência da lei não darão direito a restituições ou compensações. Portanto, o perdão de dívidas do MEI não representa um retorno financeiro direto ao empreendedor, mas sim a extinção de certas obrigações tributárias.
Mudanças no teto de faturamento
Atualmente, o limite de faturamento para os MEIs é de R$ 81 mil e continuará a ser este valor durante 2026. A partir de 2027, o teto subirá para R$ 110 mil, e em 2028, para R$ 140 mil, o que representa uma evolução significativa para os microempreendedores. Aqueles que se registrarem como MEI durante 2027 receberão um limite proporcional, fixado em R$ 9.166,67 por mês de atividade.
Essas mudanças estão condicionadas à inclusão da renúncia de receita nas respectivas leis orçamentárias. Portanto, é essencial que os microempreendedores acompanhem as orientações da Receita Federal sobre os requisitos para o enquadramento nos novos limites de faturamento, garantindo assim o correto cumprimento das novas disposições legais.

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