O pagamento do 13º salário deve seguir as regras estabelecidas pela legislação brasileira, sendo importante para trabalhadores e empregadores.
A empresa pode realizar o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira devida até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Casos de atraso no pagamento da primeira parcela podem resultar em multas administrativas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º
Segundo a legislação, o pagamento do 13º salário deve ser feito em até duas parcelas. A primeira parcela, que corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, deve ser realizada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Se a empresa optar por pagar a primeira parte em um único pagamento, deve fazê-lo até 30 de novembro. Caso contrário, a primeira parcela não pode ser deixada para dezembro, uma vez que isso acarretaria atraso e possíveis penalidades para a empresa.
O trabalhador tem o direito de solicitar a antecipação do 13º salário, se desejar recebê-lo junto com suas férias. Isso deve ser respeitado pela empresa, de acordo com a legislação vigente.
Data limite para a segunda parcela do 13º
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. No entanto, se esta data cair em um domingo, como em 2026, a empresa deve efetuar o pagamento até a sexta-feira anterior, ou seja, 18 de dezembro. Esta última parcela corresponde ao restante do 13º, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
A regra estabelece que o valor do 13º salário de até R$ 5.000, em geral, não sofre retenção de Imposto de Renda, enquanto o desconto do INSS varia entre 7,5% e 14%, de acordo com a faixa de rendimento do trabalhador.
Consequências do atraso no pagamento do 13º
Se a empresa não efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, ela poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O valor da multa é de R$ 170,25 por empregado afetado, além da obrigatoriedade de quitar o valor devido.
Vale ressaltar que o pagamento realizado em dezembro não regulariza a infração por atraso na primeira parcela, portanto a fiscalização poderá aplicar sanções mesmo que o pagamento da segunda parcela ocorra dentro do prazo estipulado.
Caso o empregado não receba o pagamento conforme os prazos legais, ele deve inicialmente procurar o departamento de recursos humanos ou o departamento pessoal para resolver a questão. Se a empresa não atender à solicitação, o trabalhador pode buscar apoio junto ao seu sindicato ou aos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho.

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