Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Entenda a regra

A pensão alimentícia pode sim ter incidência do décimo terceiro salário, especialmente quando fixada em percentual sobre os rendimentos do pagador. O Tema 192 do STJ esclarece que, nesse caso, a porcentagem aplicada também inclui a gratificação natalina e o terço de férias segundo a decisão judicial.

É importante salientar que o décimo terceiro salário, que é pago em duas parcelas, deve ser observado quanto ao percentual descontado para a pensão alimentícia. A primeira parcela é prevista para ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, quando a data limite cai em um dia de domingo.

Essa informação é relevante para tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão, pois esclarece as dúvidas sobre possíveis diferenças nos valores mensais ao longo do ano, além de ajudar a evitar cobranças indevidas. Portanto, conhecer bem as regras é fundamental para os envolvidos nesse processo.

pensão alimentícia e décimo terceiro

Qual o valor do décimo terceiro para quem recebe pensão?

O valor do décimo terceiro correspondente à pensão alimentícia é calculado a partir do mesmo percentual que se aplica à pensão regular. Assim, se uma pensão alimentícia é de 30% e o décimo terceiro líquido de quem paga é de R$ 4.000, o valor que será destinado à pensão nesse contexto é de R$ 1.200. A base para esse cálculo geralmente considera o valor líquido após os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.

A tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 192 estabelece que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e sobre o terço constitucional de férias. O desconto, nesse caso, é realizado pelo empregador, conforme a ordem judicial.

Entretanto, quando a pensão é fixada em um valor fixo ou em salário mínimo, a aplicação desse percentual sobre o 13º salário depende da previsão expressa na sentença ou no acordo que regulamenta a pensão. Portanto, é fundamental prestar atenção ao que foi estabelecido no título que fixa os alimentos.

Quem tem direito a pensão?

Têm direito à pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos, aqueles com até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico sem condições financeiras de se sustentar, e os filhos com deficiência, independentemente da idade. Além disso, ex-cônjuges e ex-companheiros podem solicitar pensão em casos específicos de dependência econômica.

Os avós também podem ser convocados a contribuir de forma subsidiária caso os pais não consigam arcar com as despesas. A legislação não define um percentual específico para pensão, comumente observam-se valores entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos nas decisões judiciais. O cancelamento da pensão para menores que atinjam a maioridade de 18 anos requer uma decisão judicial, conforme a Súmula 358 do STJ.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é um direito de trabalhadores com carteira assinada, incluindo os rurais e domésticos, assim como aposentados e pensionistas do INSS. Porém, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e estagiários não têm direito a essa gratificação, pois não estão cobertos pela legislação que regula o décimo terceiro.

Esse benefício é calculado proporcionalmente, correspondendo a um doze avos da remuneração mensal por mês trabalhado e deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Portanto, atrasos no pagamento podem levar a autuações por parte das empresas.

Destaca-se que a pensão alimentícia em si não gera um décimo terceiro, pois não é considerada salário ou benefício previdenciário. A única possibilidade de aumento no valor recebido pelo beneficiário durante o período do décimo terceiro ocorre através da incidência do percentual sobre o 13º salário do responsável pelo pagamento, quando isso é estabelecido na decisão judicial.

Qual a nova lei da pensão alimentícia?

A nova legislação que impacta a pensão alimentícia é a Lei 15.479, sancionada em 29 de julho de 2026, que introduziu uma mudança significativa no Código de Processo Civil. Agora, é permitido que o beneficiário solicite ao juiz uma ordem eletrônica para que as transferências mensais de pensão sejam feitas automaticamente pelo banco do devedor.

Se não houver saldo suficiente na conta na data do pagamento, o banco informa ao credor e outros ativos financeiros do devedor ficam indisponíveis até o valor da pensão em atraso ser quitado. Essa medida se soma ao desconto em folha de pagamento, já previsto em legislação anterior, e a outras formas de execução que incluem penhora ou protesto.

Outra mudança relevante é a atualização do salário mínimo de R$ 1.621, que reajusta automaticamente as pensões atreladas ao piso, enquanto valores fixos dependem de análise e possível revisão. Para esclarecer se o 13º entra na conta da pensão, é crucial examinar atentamente o que está estipulado na sentença, no acordo ou na escritura que determinou os alimentos.