Reforma Tributária simplifica regras para nanoempreendedores

A Reforma Tributária do Consumo alterou as regras para nanoempreendedores, que não precisam mais de CNPJ segundo o Decreto 13.140/2026.

A novidade também se aplica à regulamentação do microempreendedor individual (MEI), que agora pode utilizar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico com consumidores finais.

A classificação de nanoempreendedores abrange pessoas físicas que atuam na economia de pequeno porte, limitadas a uma receita anual inferior a R$ 40.500.

Essas mudanças devem ser observadas com atenção, já que há critérios específicos para a continuidade das dispensas tributárias e estaduais.

Definição de nanoempreendedor

Na nova regulamentação da reforma tributária, o nanoempreendedor é definido como uma pessoa física que desempenha atividades econômicas de pequeno porte, com receita anual inferior a R$ 40.500, que corresponde à metade do teto do microempreendedor individual (MEI), que é de R$ 81 mil. Esses empreendedores não precisam se inscrever no CNPJ e possuem um tratamento tributário simplificado, o que visa facilitar a formalização e o desenvolvimento das suas atividades.

As novas regras estabelecem que o nanoempreendedor não precisa emitir documentos fiscais eletrônicos para os tributos sobre consumo, como o IBS e a CBS, desde que não opte pelo regime regular desses impostos. Essa mudança foi formalizada no Decreto 13.140/2026, publicado pela Receita Federal em outubro de 2026.

Mudanças para microempreendedores

A reforma tributária também impacta o MEI, que agora pode utilizar a declaração anual (DASN-Simei) como um documento fiscal eletrônico em transações com consumidores finais, que são indivíduos na condição de pessoa física. Contudo, essa mudança é específica e não elimina a necessidade de emissão de notas fiscais em todas as situações.

É importante ressaltar que a formalização com CNPJ para o MEI não foi extinta, pois mesmo com as novas facilidades, a inscrição permanece sendo uma parte fundamental do processo de formalização e identificação do microempreendedor individual.

Ambos, o nanoempreendedor e o MEI, devem estar atentos às suas obrigações fiscais e regulatórias, já que a simples dispensa de CNPJ e documentos não isenta esses trabalhadores de todas as responsabilidades tributárias e cadastrais.