TSE reabrirá cadastro eleitoral para emissão de título em novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reabrirá o cadastro eleitoral em 3 de novembro de 2026. A partir dessa data, os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor e transferir o domicílio eleitoral.

Os serviços estavam suspensos desde 7 de maio devido à preparação para as eleições de outubro. A reabertura do cadastro foi prevista na Resolução TSE nº 23.750/2026, que abrange todo o país.

A mudança permitirá a correção de informações cadastrais, podendo ser realizada pela internet ou nas unidades da Justiça Eleitoral. A partir do dia 3, estarão disponíveis novos pedidos e alterações no cadastro eleitoral.

emissão de título de eleitor

Serviços eleitorais que voltam a funcionar

A partir de 3 de novembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá retomar a emissão de título de eleitor. Os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor e realizar a transferência de domicílio eleitoral. Também será possível corrigir informações cadastrais, que podem ser feitas via internet ou diretamente nas unidades da Justiça Eleitoral. Esses serviços estavam suspensos desde 7 de maio em decorrência da preparação para as eleições de outubro.

As disposições para a reabertura dos serviços estão estabelecidas na Resolução TSE nº 23.750/2026 e abrangem todo o território nacional. Durante o período de suspensão, alguns serviços ainda estiveram disponíveis, como a impressão de um título já existente e a verificação da situação eleitoral do eleitor.

Como solicitar o primeiro título pelo TSE

Para solicitar o primeiro título de eleitor, o interessado pode iniciar o processo pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, acessível no portal do TSE, ou se dirigir a um cartório eleitoral. Em alguns casos, o comparecimento presencial será necessário para finalizar o processo com a coleta biométrica.

Antes de iniciar o pedido, o requerente deve ter em mãos alguns documentos essenciais, que incluem: um documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço correspondente ao domicílio eleitoral escolhido e, quando exigido, um comprovante relativo ao serviço militar. O primeiro título é oferecido gratuitamente e o alistamento pode ser realizado a partir dos 15 anos de idade, no entanto, o voto é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que o adolescente tenha completado essa idade no dia da eleição.

Requisitos para transferência de título

Para transferir o título de eleitor para outro município, algumas condições devem ser atendidas. A regra geral estipula que é necessário esperar pelo menos um ano desde o alistamento ou a última transferência, além de ser exigido um vínculo de, no mínimo, três meses com a nova localidade. Existem exceções legais para alguns grupos e situações relacionadas ao trabalho.

Antes de iniciar o processo de transferência, o eleitor deve verificar se possui pendências eleitorais e eventuais multas. O atendimento presencial, que pode requerer agendamento, depende da organização de cada tribunal regional. Com o retorno dos serviços em 3 de novembro, novas solicitações de emissão de título de eleitor e alterações serão aceitas, mas os efeitos não retroagem para as eleições que já ocorreram em outubro.